EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO.
O exame Toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de metabólitos de drogas psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período de até 90 dias, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo usuário.
Características do Cabelo
O cabelo é desenvolvido no folículo piloso e está diretamente ligado à vasos e artérias capilares, desta forma, cada folículo tem seu próprio suprimento de sangue. As substâncias ingeridas pelo indivíduo são absorvidas internamente pelos fios, através da corrente sanguínea que nutre essas regiões.
O cabelo cresce em média 1 cm ao mês, o que equivale a janela de detecção do uso de drogas no período de 30 dias. Para que o exame contemple o mínimo de 90 dias de sensibilidade, como a lei estabelece, necessita-se de, pelo menos 4 cm de cabelo. Essa informação é relevante para a definição do local de coleta.
Epiderme
Caso o cabelo não tenha o comprimento necessário para abranger o tempo de detecção solicitado, a coleta deve ser direcionada para os pelos corporais. Estes, devido a sua fisiologia diferenciada, possuem um crescimento mais lento e a quantidade necessária para a realização do exame seria o equivalente a uma bola de algodão com 2 cm de diâmetro.
Renovação da CNH e Legislação:
A Lei Federal 14.071/20 que entrou em vigor em abril de 2021, determina a obrigatoriedade na realização do exame toxicológico nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos. Atualmente, com a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses do vencimento.
O condutor de um veículo das categorias C, D ou E que estiver com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias pode receber uma infração gravíssima. A multa atual (junho/2022) é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.